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Comentário ·
há 5 anos
[modelo] Ação de Revisão do FGTS
Rosangela Murta Mendes
·
há 5 anos
Segundo decisão do STJ, se o ajuizamento da ação do FGTS, ocorreu até 13 de novembro de 2019, a prescrição é de 30 anos.
Entretanto se a ação foi ajuizada depois do dia 13/11/2019, a prescrição ocorrerá em 5 anos, seguindo a modulação aplicada pelo STF no julgamento do Tema 608 (ARE 709.212).
Em relação suposta modulação restringindo até a data 13/05, ela não faz sentido, pois direito ao FGTS é personalíssimo e não pode ter limitação de acesso ao judiciário, mas na pratica fica complicado, pois se o STF não alterar o entendimento da prescrição atual que é de 5 anos, qualquer trabalhador que não entrou com a ação no passado não conseguirá efetivar a correção, pois o direito já estará prescrito, haja vista que o período de correção é entre 1999 e 2014, ou seja, a data limite para entrar com a ação seria no final de 2019, e como estamos em 2021 já se passou mais de um ano da data limite para o advento da prescrição.
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